
XIV FESTIVAL DE MÚSICA DE IMPERATRIZ - FMI
REGULAMENTO - 2025
O XIV Festival de Música de Imperatriz – FMI, um evento cultural inclusivo e aberto ao público de todas as idades. Será realizado nos dias 24, 25 e 26 de Outubro, na Concha Acústica da Beira-Rio. A presente edição conta com o incentivo cultural do EDITAL Nº 004/2025/SECMA/PNAB – FESTEJA MARANHÃO, viabilizado por meio dos recursos da Política Nacional de Fomento à Cultura Aldir Blanc (PNAB), sob a gestão da Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão (SECMA). Conta, ainda, com o apoio da Fundação Cultural de Imperatriz (FCI), da Associação dos Artesãos de Imperatriz (ASSARI), da Superintendência Municipal de Agricultura Familiar e da Secretaria de Educação.
OBJETIVO
Art. 1° - O Festival de Música de Imperatriz – FMI tem como objetivo principal valorizar e fomentar a criação e a interpretação da música autoral brasileira. Ele se estabelece como uma plataforma de ampla divulgação para compositores e intérpretes, permitindo a participação de obras que já tenham sido apresentadas em outros festivais ou estejam disponíveis em outras plataformas digitais, visando à máxima abrangência e inclusão de talentos.
Parágrafo único: Não será permitido a inscrição de músicas selecionadas em edições passadas no Festival de Música de Imperatriz – FMI.
DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 2° - Serão selecionadas um total de 24 (vinte e quatro) músicas para o Festival, sendo 12 (doze) representantes do município de Imperatriz e 12 (doze) provenientes de outros municípios brasileiro, as 24 músicas serão divulgas dia 16/10.
Art. 3° - O Festival será realizado em 3 (três) etapas distintas:
a) A Primeira Etapa Eliminatória, com as 12 (doze) músicas de representantes do município de Imperatriz/MA;
b) A Segunda Etapa Eliminatória, com as 12 (doze) músicas de representantes provenientes de outros municípios brasileiros;
c) A Etapa Final, com as 12 (doze) músicas classificadas nas etapas eliminatórias.
Art. 4° - A Primeira Etapa Eliminatória, agendada para o dia 24 de Outubro, contará com a participação das músicas selecionadas do município de Imperatriz-MA. Nesta etapa, 6 (seis) músicas serão classificadas para a Etapa Final, e as 3 (três) primeiras colocadas receberão a seguinte premiação local:
a) 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) 2º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
c) 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único: Esta premiação é destinada exclusivamente aos vencedores da Eliminatória do município de Imperatriz- MA.
Art. 5° - A Segunda Etapa Eliminatória, agendada para o dia 25 de Outubro, contará com a participação das 12 (doze) músicas provenientes de outros municípios. Nesta etapa, 6 (seis) músicas serão classificadas para a Etapa Final.
PREMIAÇÃO GERAL
Art. 6° - A Etapa Final do Festival, a ser realizada no dia 26 de Outubro, reunirá as 12 (doze) músicas classificadas nas eliminatórias para a disputa das seguintes premiações:
a) 1º lugar (Geral): R$ 7.000,00 (sete mil reais);
b) 2º lugar (Geral): R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) 3º lugar (Geral): R$ 3.000,00 (três mil reais);
d) Melhor Letra: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) Aclamação Popular: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1° O prêmio de "Melhor Letra" será avaliado e definido por uma Comissão designada pela Academia Imperatrizense de Letras.
§ 2° O prêmio de "Aclamação Popular" será avaliado pelo público presente no festival.
Art. 7° - As músicas selecionadas para participar do Festival farão jus a uma ajuda de custo, conforme sua procedência:
a) As 12 (doze) músicas de artistas locais (município de Imperatriz) receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) As 12(doze) musicas de artistas provenientes de outros municípios brasileiros receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§1° A modalidade e o prazo para o pagamento das ajudas de custo serão comunicados aos selecionados juntamente com o resultado da seleção, por meio de documento específico.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° - As inscrições para o Festival estarão abertas a partir de 21 de Julho e serão encerradas impreterivelmente no dia 30 de Setembro, às 18h00 (horário de Brasília). Todas as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial do Festival: www.fmi-festivaldemusica.com.br Para a efetivação da inscrição, será obrigatório o envio dos seguintes documentos e informações:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ( digitalmente);
b) Letra da música cifrada em arquivo no formato Word (fonte Arial, tamanho 14), sem identificação de autoria;
c) Arquivo de áudio da música em formato MP3, com o título da obra como nome do arquivo (ex: "Minha Canção.mp3"), garantindo que o arquivo não contenha meta dados (tags ID3) que revelem a identidade do autor, compositor ou intérprete.
d) A música inscrita deverá está acompanhada apenas por um instrumento (são isentas das avaliação de arranjos).
e) Cada autor só poderá inscrever no máximo 2 (duas) músicas no festival.
Art. 9° - Os candidatos inscritos como representantes do município de Imperatriz/MA deverão apresentar comprovação de residência mínima de 3 (três) anos no município, por meio de contas de consumo (água, energia, telefone) ou outro documento hábil.
Parágrafo Único: O Compositor e o Intérprete da música inscrita devem ser obrigatóriamente do município de Imperatriz.
DAS COMISSÕES
Art. 10° - A Organização do Festival constituirá 3 (três) Comissões distintas, integradas por profissionais de reconhecida experiência no meio artístico, cujas decisões serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis:
a) Comissão de Triagem: Responsável pela análise e seleção das músicas inscritas.
b) Comissão de Jurados das Eliminatórias: Responsável pela avaliação e julgamento das apresentações nas Etapas Eliminatórias.
c) Comissão de Jurados da Final: Responsável pela avaliação e julgamento das apresentações na Etapa Final.
Art. 11° - Compete à Comissão de Triagem anular a inscrição de qualquer música em que for detectada fraude ou inconsistência nas informações ou documentos fornecidos no ato da inscrição, bem como a inobservância de qualquer item deste Regulamento.
DIREITOS AUTORAIS
Art. 12 - Ao se inscrever no Festival, o participante cede ao Festival de Música de Imperatriz – FMI, a título gratuito, o direito de uso de sua imagem, voz e da obra musical inscrita e selecionada (incluindo a gravação da apresentação no Festival e/ou o arquivo de áudio MP3 submetido na inscrição), para fins exclusivos de divulgação e promoção do Festival.
§ 1° A cessão de uso mencionada no caput abrange a presente edição e futuras edições do Festival, por prazo indeterminado, e poderá ser utilizada em todos os meios de comunicação e mídias, incluindo, mas não se limitando a: televisão, rádio, internet, redes sociais, plataformas de streaming, materiais gráficos, audiovisuais e impressos.
§ 2° Esta cessão não implica na transferência de propriedade dos direitos autorais da obra musical ao Festival, nem impede o participante de utilizar sua obra em outras plataformas, eventos ou para outros fins comerciais, desde que não haja conflito com a divulgação do FMI.
Art. 13 - Ao se inscrever no Festival, o participante declara, sob as penas da lei e para todos os fins de direito, que a obra (música e letra) submetida: É de sua autoria exclusiva e original, caso se trate de composição própria; ou Possui a devida e expressa autorização do(s) autor(es) para sua interpretação e execução pública no Festival, caso se trate de obra de autoria de terceiros.
§1º - Adicionalmente, o participante declara que a referida obra não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos autorais, direitos conexos ou de propriedade intelectual de terceiros.
§2º - O candidato assume, desde já, integral e exclusiva responsabilidade civil e criminal por quaisquer alegações, demandas, ações judiciais, litígios, condenações ou indenizações decorrentes de plágio, uso indevido, violação de direitos autorais, direitos conexos, de propriedade intelectual de terceiros ou da ausência da devida autorização para a interpretação ou execução da obra, relacionadas à obra inscrita.
§3º - O Festival de Música de Imperatriz – FMI, seus organizadores, patrocinadores, apoiadores, colaboradores e parceiros ficam, por este ato, inteira e solidariamente isentos de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo sobre tais ocorrências, cabendo ao participante a exclusiva responsabilidade por eventuais prejuízos causados a terceiros.
Art. 14 - As apresentações musicais no Festival deverão ser realizadas exclusivamente ao vivo. É terminantemente proibida a utilização de qualquer tipo de playback ou bases pré-gravadas durante a performance, incluindo, mas não se limitando a, vocais, instrumentais ou quaisquer elementos sonoros que não sejam produzidos em tempo real no palco pelos artistas. A integridade e a autenticidade da execução ao vivo são primordiais para o Festival.
Art. 15° - O Festival disponibilizará uma Banda Base para acompanhar os concorrentes que optarem por este serviço.
§1º - As informações e detalhes sobre os ensaios com a Banda Base serão informados oportunamente pela Organização do Festival.
Art. 16° - Quaisquer casos não previstos ou omissos neste Regulamento serão analisados e resolvidos de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora do Festival.
Imperatriz – MA, 29 de julho de 2025.
REALIZAÇÃO:
MOARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS
Dowloand
Regulamento Atualizado
Publicado dia 29/07/2025
Errata 001/2025 - FMI
Publicado dia 29/07/2025
Regulamento 001/2025 - FMI
Publicado dia 21/07/2025
Apoio:


Realização:

Execução:
